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segunda-feira, 2 de maio de 2016

RH em Hospitalidade realiza V SEHLIPA e anuncia sexta edição do evento

Seminário de Hospitalidade completa cinco anos e sua sexta edição será em Cubatão, no mês de abril do próximo ano.

A cidade de Itanhaém sediou a quinta edição do Seminário de Hospitalidade do Litoral Paulista (SEHLIPA), cujo tema central foi “Gestão Pública Municipal do Turismo”.

O evento tem reunido anualmente profissionais do setor de viagens e turismo para discutir tendências e propostas para o desenvolvimento do turismo regional no litoral paulista. O SEHLIPA | Itanhaém 2016 contou com o apoio da associação comercial local, que recebeu os participantes desta quinta edição em suas instalações.

Palestraram no evento, além do idealizador e promotor do SEHLIPAAristides Faria, o Prof. Dr. Thiago Rodrigues Schulze (IFSP Campus Cubatão), Emerson dos Santos Lopes (Prefeitura Municipal do Guarujá), Victor Panchorra (“Sobreviver em Santos”), Alan Guizi (UFPR), Sergio França (IPECS), Diego Brígido (Revista Nove Cidades) e Mauricio Campina.

Confira em breve, as primeiras imagens do evento!!

..:: SEHLIPA | Cubatão 2017 ::..

Cubatão (SP) foi escolhida sede da sexta edição do SEHLIPA, que acontecerá em abril de 2017 em alusão ao mês de aniversário daquela cidade.

Além do protagonismo na economia regional, a cidade possui fortes aspectos que caracterizam o potencial do Ecoturismo e configura-se como cidade-elo de ligação entre os municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista e entre o litoral e a capital paulista.

Fato curioso é que cidade sediou a Associação Educacional Litoral Santista (AELIS), cuja Faculdade de Turismo do Litoral Santista, criada no início dos anos de 1970, foi o segundo curso superior em turismo mais antigo do país.

Atualmente, é sede de campus do Instituto Federal de Educação, Ensino e Tecnologia do Estado de São Paulo (IFSP), que oferece o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, sob Coordenação do Prof. Dr. Thiago Rodrigues Schulze.

..:: Sobre o SEHLIPA ::..

A primeira edição do SEHLIPA foi realizada no município do Guarujá (2012), o segundo Seminário aconteceu em Praia Grande (2013), a terceira edição do evento foi em São Paulo (2014), a quarta em Santos (2015) e a quinta em Itanhaém (2016).

O público-alvo do projeto é composto por profissionais, empresários e autoridades públicas atuantes no setor de viagens e turismo. O objetivo do SEHLIPA é criar espaço para relacionamento corporativo e geração oportunidades de negócios.

Informações: sehlipa.com | sehlipa.blogspot.com | facebook.com/sehlipa | twitter.com/sehlipa | instagram.com/sehlipa | app.vc/sehlipa

domingo, 1 de maio de 2016

Mensagem do Relações Públicas Victor Panchorra sobre sua palestra no V SEHLIPA, em Itanhaém (SP)

III Festival Gastronômico de São Vicente (SP)

III FESTIVAL GASTRONÔMICO DE SÃO VICENTE
Pratos ou porções no valor de R$ 44,90 | 01 a 31 de maio de 2016

III Festival Gastronômico de São Vicente tem como objetivo promover a qualidade e a diversidade da gastronomia vicentina, dando destaque aos produtos e a cultura da região A iniciativa é da Secretaria de Esportes, Turismo e Lazer de São Vicente, em parceria com o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR SV, com apoio do SinHoRes, Santos e Região Convention and Visitor Bureau,  Associação Comercial de São Vicente, Hotel Mont Rey e Foto Clube São Vicente.

Esta edição acontecerá nos 20 estabelecimentos participantes no período de 01 a 31 de Maio 2016, e serão oferecidos um prato salgado ou porção por R$ 44,90. As reservas deverão ser feitas com 24 horas de antecedência.

As novidades deste ano, além de aumentar o número de participantes, são: a diversidade de estabelecimentos que abrange restaurantes, quiosques e pizzarias, e a variedade de pratos e porções com base na culinária caiçara.

Os participantes são: Ao Mirante Restaurante e Bar, Brunelli Hotel e Restaurante, Buona Cia Pizzaria, Buteco do Chef, Cabral Restaurante e Cervejaria, China Gourmet, Deck Praia Restaurante e Chopperia, Dina Comidas Típicas, Kiosque Pretinha, Luli Bar e Restaurante, Marina Dona Rosa, Marrocos Restaurante e Lanchonete, , Niô Sushi e Temakeria, Quiosque Café Lounge da Praia, Quiosque da Cris, Quiosque do Careca, Quiosque Marllon lanches, Ti Maria Restaurante Pizzaria & Chopperia, Tigo Migo Batatas Recheadas e Torre Praia Restaurante

Informações sobre o evento, programação paralela, fotos dos estabelecimentos e pratos/porções no Bloghttp://festivalgastronomicosv.blogspot.com ou Fan Pagehttp://www.facebook.com/festivalgastronomicosv

..:: [Serviço] ::..

Secretaria de Esportes, Turismo e Lazer de São Vicente
Avenida Nações Unidas, 1750 - Esplanadas dos Barreiros
Telefone: (13) 3566-8463

sábado, 30 de abril de 2016

Reflexões sobre a formação e atuação dos profissionais em turismo

Por: Aristides Faria

Tenho conversado com meus alunos do primeiro semestre do curso superior de tecnologia em gestão de turismo sobre a formação e carreira em nosso setor. Algumas dúvidas têm surgido, então gostaria de lançar algumas reflexões e pontuar alguns fatos concretos também.

Começo minhas reflexões com duas informações bastante relevantes sobre o tema: o título de “Turismólogo” foi criado pela Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo (ABBTUR) em 1999 com a finalidade de denominar profissionalmente os bacharéis em turismo (link); o governo brasileiro promulgou a Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002 (link), que instituiu o Dia do Bacharel em Turismo (27 de setembro).

Um pouco mais recente é a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008) (link), que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico.

Convém registrar a existência e, claro, a relevância do Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010 (link), que regulamenta a Lei Geral do Turismo, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e do mesmo modo define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico.

Mais especificamente em relação à formação, gostaria de apontar algumas questões: quem se forma em cursos técnicos é conhecido como “Técnico” em determinada área; os egressos de cursos superiores de tecnologia são os “Tecnólogos”; e os que se formam em cursos superiores de bacharelado são, naturalmente, “Bacharéis”.

Para os Técnicos do eixo tecnológico “Hospitalidade, Lazer e Turismo”, as possibilidades de verticalização de seus estudos para cursos de graduação no itinerário formativo seriam o curso superior de tecnologia em gestão de turismo (se formando tecnólogos) e/ou o bacharelado em turismo (se formando bacharéis).

No caso do turismo, em especial, destaca-se a denominação “Turismólogo” (original de 1999), que encontrou amparo legal na bastante recente Lei 12.591, de 18 de janeiro de 2012 (link), que reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.

De pronto é possível notar que não está claro “quem” é o tal Turismólogo já que o Artigo 1º foi vetado. Veja o teor original do texto vetado:

Art. 1º A profissão de turismólogo será exercida:

I – pelos diplomados em curso superior de Bacharelado em Turismo, ou em Hotelaria, ministrados por estabelecimentos de ensino superiores, oficiais ou reconhecidos em todo território nacional; [então excluem-se os Técnicos e Tecnólogos]

II – pelos diplomados em curso similar ministrado por estabelecimentos equivalentes no exterior, após a revalidação do diploma, de acordo com a legislação em vigor; [continuam exluídos os Técnicos e Tecnólogos, já que são formações com menor carga horária e ofertados no Brasil]

III – por aqueles que, embora não diplomados nos termos dos incisos I e II, venham exercendo, até a data da publicação desta Lei, as atividades de turismólogo, elencadas no artigo 2º, comprovada e ininterruptamente há, pelo menos, cinco anos. [verifica-se, deste modo, que mesmo não formados na área ou ainda sem formação superior poderiam ser chamados de “Turismólogos” e, assim, exercer as atividades apontadas pela Lei]

Ao contrário do que me parece dizer o senso comum, então, “Turismólogo” deixou de ser, necessariamente, o bacharel em turismo! Já vamos entender melhor essa questão.

A partir da entrada em vigor deste documento em 2012, convencionou-se a completa desregulamentação do setor no que tange a formação dos profissionais do turismo, pois ao mesmo tempo em que se estabelecem as atividades do Turismólogo, desconsideram-se quaisquer requisitos ou outros parâmetros para seu exercício.

Isso significa que o cachorro jamais vai morder seu próprio rabo! A Lei reconhece as atividades dos turismólogos, mas ao mesmo tempo elimina exigências, requisitos ou parâmetros para seu exercício, tais como a obtenção de título no Brasil ou similar no exterior após revalidação no país (art. 1º), àqueles que têm comprovada experiência profissional no setor/cargo (art. 1º), o formato da contratação (art. 3º) ou o cadastro em conselho profissional federal/estadual (art. 4º).

ABBTUR aponta que: “É preciso entender que BACHAREL EM TURISMO é o Título Acadêmico pertencente ao egresso do curso de Bacharelado em Turismo. Já o TURISMÓLOGO deveria [!] ser o Título Profissional, quando se denomina profissionalmente os graduados em nível superior em turismo, hotelaria, gastronomia e eventos, no Brasil ou no exterior com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e refletir o direito a essa titulação profissional aos graduados em outras áreas, que atuam no mercado turístico há mais de 5 (cinco) anos comprovadamente, desenvolvendo atividades previstas na Lei de Reconhecimento do Turismólogo” (link).

Ocorre que a Presidente Dilma Rousseff, como visto, vetou os artigos que tornavam clara a questão. A propósito, muito obrigado pelo (péssimo) legado!

Vejo que nós bacharéis em turismo, pelo que aponta o cenário atual, fomos desestimulados em fortalecer a entidade de classe que tem feito as vezes de conselho profissional. Críticas e discussões ideológicas à parte, a ABBTUR tem prestado ao longo de mais três décadas um serviço – senão objetivo – simbólico muito importante aos estudantes e profissionais do setor.

#somostodosturismologos

Concluo minha reflexão com o resultado de uma consulta ao Consultório Etimológico (link) sobre a origem do termo “turismólogo”. O “tur” possui origem no Latim tornare, que significa em português “fazer dar a volta, polir, girar um torno”, ou seja, uma referência às viagens como as conhecemos atualmente; lógos significa razão ou motivo e, consequentemente, loguía [logía] seria o estudo para chegar ao motivo e razão!
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Acredito, então, que aquele que se dedica a estudar, refletir, buscar compreensão sobre o fenômeno do turismo pode sim ser considerado um Turismólogo – ainda mais após os vetos impostos à Lei 12.591/2012, como visto!

Um forte abraço!

Sucesso sempre,

Aristides Faria

..:: Sobre o autor ::..

Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos, Docente do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo (Campus Cubatão).

Diretor de Comunicação da Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo do Estado de São Paulo (2009-2010; 2011-2012). Membro do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Recursos Humanos do Estado de São Paulo (2010-2012; 2013-2015).

Doutorando e Mestre em Hospitalidade pela Universidade Anhembi Morumbi (2013-2015), MBA em Gestão de Projetos pela Universidade Católica de Santos (2011), Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Universidade Federal de Santa Catarina (2003) e Bacharel em Turismo pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2000-2002).