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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Lei nº 12.591, de 18 de Janeiro de 2012 | Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º ( VETADO).

Art. 2º Consideram-se atividades do Turismólogo:

I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;

II - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;

III - atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário;

IV - diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;

V - formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;

VI - criar e implantar roteiros e rotas turísticas;

VII - desenvolver e comercializar novos produtos turísticos;

VIII - analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;

IX - pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;

X - coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;

XI - identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;

XII - formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos;

XIII - organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias;

XIV - planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor;

XV - planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

XVI - emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

XVII - lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior;

XVIII - coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico.

Art. 3º ( VETADO).

Art. 4º ( VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Gastão Vieira Luíz Inácio Lucena Adams


..:: Saiba mais sobre os vetos e suas justificativas. Você concorda? ::..

Lei nº 12.591, de 18 de Janeiro de 2012

Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.

MENSAGEM Nº 10, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 290, de 2001 (nº 6.906/02 na Câmara dos Deputados), que "Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício".

Ouvidos, os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Arts. 1º, 3º e 4º

"Art. 1º A profissão de Turismólogo será exercida:

I - pelos diplomados em curso superior de Bacharelado em Turismo, ou em Hotelaria, ministrados por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos em todo o território nacional;

II - pelos diplomados em curso similar ministrado por estabelecimentos equivalentes no exterior, após a revalidação do diploma, de acordo com a legislação em vigor;

III - por aqueles que, embora não diplomados nos termos dos incisos I e II, venham exercendo, até a data da publicação desta Lei, as atividades de Turismólogo, elencadas no art. 2º, comprovada e ininterruptamente há, pelo menos, cinco anos."

"Art. 3º O exercício da profissão de Turismólogo requer registro em órgão federal competente mediante apresentação de:

I - documento comprobatório da conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do art. 1º, ou comprovação do exercício das atividades de Turismólogo, previsto no inciso III do art. 1º;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego."

"Art. 4º A comprovação do exercício da profissão de Turismólogo, de que trata o inciso III do art. 1º, far-se-á no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Lei."

..:: Razão dos vetos ::..

"A Constituição, em seu art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade."

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Congresso Six Sigma Brasil 2012 oferece descontos de 20% nas inscrições antecipadas

A 4ª edição do Congresso Internacional Six Sigma Brasil, a se realizar nos dias 23 e 24 de maio de 2012, oferece um desconto especial e limitado. Nas inscrições antecipadas, o profissional associado terá direito a 20% de desconto sobre o valor normal, porcentagem já disponível no site. A associação ao portal de conhecimento é gratuita e pode ser feita pelo site: www.leansixsigma.com.br.

O IV Congresso Internacional Six Sigma Brasil 2012 já conta com diversos parceiros e palestrantes confirmados, que abordarão temas diversos e de grande interesse ao público presente. O leque de assuntos vai desde dinâmicas sobre Carreiras e Oportunidades até a mais técnica metodologia e inovação descoberta pelo mercado.
Ozires Silva, Alberto Pezeiro, Eduardo Gouveia, Roberto Prado e Christian Barbosa são alguns dos nomes nacionais confirmados para o evento. Além deles, há profissionais reconhecidos que atuam em empresas renomadas no segmento de Gerenciamento de Projetos e Qualidade.
Alémde reforçar o networking dos profissionais, o Congresso reúne pessoas de diversos segmentos de projetos e compartilha conceitos, experiências e tendências. Devido à credibilidade do Congresso, muitos parceiros acompanham e continuam investindo no sucesso do evento, tendo uma oportunidade de colaborar com a troca de conhecimentos e expor suas marcas ao público. SETA, SENAC, Otima, Setec, entre outros, são exemplos dessa parceria de longa jornada e muito sucesso.

Parasaber sobre os palestrantes e sobre novidades do Congresso, clique aqui.

Six Sigma Brasil - Criada com objetivo de integrar organizações e profissionais e aperfeiçoar a eficiência e excelência na gestão das empresas brasileiras, agrega mais 8.800 associados atuantes na comunidade brasileira de profissionais interessados em discutir, compartilhar, fomentar conhecimento e buscar oportunidades de trabalho.

Temascomo liderança, planejamentos, equipes e prática em projetos são adicionados aos treinamentos preparatórios para certificações reconhecidas e capacitações profissionais na grade de treinamentos de Six Sigma, que abrange grande diversidade de públicos, horários e áreas.

..:: Serviço ::..

IV Congresso Six Sigma Brasil 2012
Local: Centro de Convenções Santo Amaro - SENAC
Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, 823 – Santo Amaro – SP
Dias 23 e 24 de maio de 2011
Inscriçõespelo site: http://www.leansixsigma.com.br/congresso/.


..:: Informações para a imprensa ::: Omnipress Comunicação Empresarial | Eliana Zani ::..

Fone: (11) 3976-0225 | 9781-2402

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Matriz de Seleção. Você sabe o que é isso?



..:: Por: Aristides Faria | [RH em Hospitalidade]

O jornal A Tribuna publicou em 11 de janeiro um editorial intitulado ‘Cidades da região não estão na lista de turismo da Copa de 2014’. Nesse texto sua autora colhe manifestações da Secretária de Turismo de Santos, Presidente do Santos e Região Convention & Visitors Bureau e Secretária de Turismo de Guarujá, que afirmam articular audiência com o Exmo. Sr. Ministro do Turismo Gastão Vieira.

Não se trata, em qualquer instância, de ingerência contemporânea ou falhas pessoais. É o resultado de uma série histórica de ações iniciadas e ‘não’ ou ‘mal’ acabadas. A descontinuidade e a fragmentação de uma política – de fato – regionalista também podem ser consideradas como ‘causas’ para esse ‘efeito’.
A Costa da Mata Atlântica, marca turística da Região Metropolitana da Baixada Santista, jamais foi contemplada como merece nos roteiros sugeridos pelo MTur ou pela Embratur. A então Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Governo do Estado de São Paulo tardou em utilizar essa marca em seu material institucional. Os municípios da região timidamente aderem seu uso. Parte dos operadores de turismo receptivo da região a ignoram. Promotores de eventos a desconhecem.
Fica patente que tal audiência é tardia e objetiva remediar um problema crônico, cultural e alimentado pela incapacidade dos atores desse setor em articularem-se em favor de benefícios comuns. A desconsideração da região não é novidade e escancara a ausência de representatividade do trade turístico local em nível estadual e federal.

Iniciativas como os programas ‘Roda SP’ e ‘Passos dos Jesuítas’ tiram o foco das discussões no estado de São Paulo. Nota-se, nesse bojo, que são raras as consultas a academia. pesquisadores e docentes, certamente, têm levado há tempos a discussão em torno dos mega eventos e toda parafernalha de eventos e ações promocionais em torno destes.

Mais do que nunca, torna-se claro o papel do poder público: abrir caminho aos empreendedores. Pergunta-se: é mais importante figurar em um catálogo institucional entre quase duas centenas de 'destinos'; ou firmar contratos e parcerias comerciais com operadores de outros estados e países, o que de fato gera fluxo de visitantes e empregos diretos e indiretos?

Rever desnecessariamente o rol de destinos e produtos eleitos como prioritários – aliás, a região é um produto? – é retroceder e descartar a Matriz de Seleção, elaborada pelos técnicos do MTur. E descartar o empenho desses profissionais é atender deseducar cidades e regiões de que, antes de se intitularem como destinos turísticos, é necessário que se consolide um mercado: operadoras de turismo, agências de viagens e turismo, agências de turismo, guias de turismo devidamente credenciados, meios de hospedagem certificados e a profissionais remunerados corretamente.

Enfim, antes de “articular uma audiência”, o poder público e o terceiro setor deve comprometer-se em fomentar a adesão ao CADASTUR, por exemplo. O foco da discussão deve ser mantido sobre o que realmente importa: desprendimento em qualificar pessoas e consolidar um produto efetivamente regional.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

IBEV tem novo representante internacional


Novo integrante promete fortalecer as relações e o desenvolvimento vital com o setor

O Instituto Brasileiro de Eventos (IBEV) acaba de incorporar à sua diretoria o consultor em Gestão e Marketing de Feiras e Eventos, António Manuel Brito que no Instituto assumirá a posição de representante internacional.

Presente no mercado de feiras e eventos há mais de vinte anos, António Manuel Brito será o embaixador do IBEV no exterior levando os seus conceitos e a filosofia para todas as partes do mundo e dessa maneira, criar valor agregado à Instituição a fim de fortalecer as relações e investir em novas oportunidades de negócios.

Julgo poder contribuir para um maior know how, apoiando empresas brasileiras no exterior servindo como interlocutor do IBEV que tem a plataforma ideal para empresas estrangeiras que pretendam entrar no Brasil e que necessitem de apoio local de um profissional de confiança”, diz.

Pelo fato de desenvolver programas educacionais relacionados com a indústria de feiras e ser reconhecido internacionalmente, António Manuel Brito tem presença assídua nos maiores fóruns mundiais relacionados com a indústria de feiras e eventos. O novo representante pretende estreitar a relação do IBEV com a principal associação mundial de organizadores de eventos, a IAEE (International Association of Exhibition´s & Events).

Esta prestigiada Associação, com sede nos Estados Unidos, é reconhecida pela sua capacidade agregadora dos interesses de mais de 35.000 profissionais de feiras em todo o mundo e por contribuir para um maior desenvolvimento da indústria de feiras e eventos no mundo, criando sinergias, debatendo problemas, apresentando ideias e soluções. A IAEE também serve de fórum entre todos os intervenientes, contribuindo para uma maior profissionalização do segmento e dos seus profissionais”, explica Brito.

Nos sites www.ibev.com.br, www.iaee.com e www.newevents.com.pt é possível ter informações completas e atualizadas sobre o mercado de eventos.

..:: Sobre António Manuel Brito ::..

António Manuel Brito, atual CEO da NewEvents, empresa de Consultoria e Organização de Feiras e Eventos, nasceu em Lisboa e iniciou a sua atividade na indústria de feiras e eventos há mais de vinte anos, tendo sido diretor de mais de 50 feiras e conferências das quais se destaca a EXPONOIVOS® e CONFEXPO.

Ele tem também uma longa experiência como conferencista e participante em diversos congressos de feiras e seminários em Portugal, Espanha, Brasil, Estados Unidos, Reino Unido, entre outros, assim como tem sido frequentemente convidado para apresentar diversas palestras em universidades portuguesas e espanholas sobre a temática de feiras e eventos. Também é convidado como Hosted Buyer para estar presente nas maiores feiras mundiais do setor, assim como para realizar Análises SWOT e Site Inspections para algumas das principais feiras e destinos do mundo.
No âmbito do MPI, foi membro do EMEA (European & Middle East Advisory Committee), com sede no Luxemburgo e da Comissão de Formação da AFE, em Madrid. Na IAEE, pertence ao Board Directors da IAEE European Advisory Council e a CEM Comission, com sede nos Estados Unidos, cargos que desempenha com o objetivo de desenvolver a indústria de feiras no mundo, assim como implementação da formação qualitativa neste setor.

Como qualificação profissional, obteve com a classificação de “Notável” pela Universidade de Madrid, o título de “Experto Profissional en Marketing Ferial”, assim como o CEM – Certificado em Exhibition Management e o CMP – Certificado em Meeting Planner, estando atualmente finalizando a certificação em ROI Methodology, o que permite avaliar tecnicamente o retorno do investimento em feiras e eventos.

Em 2010 foi nomeado pela IAEE para receber o 2010 Chairman's Award em New Orleans – EUA. O Chairman’s Award é um prêmio instituído pela IAEE à personalidades que se destacam pela sua atividade profissional em prol do desenvolvimento do setor, sendo a primeira vez atribuído para um europeu.

..:: Sobre IBEV ::..

O Instituto Brasileiro de Eventos (IBEV) tem a missão de gerar e implementar soluções em consultoria, capacitação, treinamento e pesquisa, voltadas para os setores Público, Privado e Associativo nas áreas de Eventos e Turismo, como parceiro das entidades afins. Trabalha para ser reconhecido como um centro de excelência na capacitação e atualização de estudantes e profissionais de eventos e turismo, ao disponibilizar conhecimento de ponta para criação, gestão de projetos, pesquisas e estudos que visem o fomento e o desenvolvimento destas áreas.

..:: Informações à Imprensa ::: Way Comunicações ::..

Telefones (11) 3862-1586 / 3862-0483 com Bete Faria Nicastro ou Renata Castro Bardelli | bete@waycomunicacoes.com.br ou renatacastro@waycomunicacoes.com.br