"Um café fresquinho, direto do bule. Para acompanhar, alguns pães de queijo e um saboroso bolo de milho. Em seguida, um passeio de charrete e talvez uma pescaria no fim da tarde. Tudo isso dá apenas uma idéia do que é o Turismo Rural. O segmento surgiu como atividade turística há cerca de trinta anos e agora é alvo de estruturação.
Em breve, o Turismo Rural ganhará uma rede nacional, que reunirá representantes de todo o segmento, como agricultores, operadoras de viagem e representantes de hotéis-fazenda. A formação da rede foi apontada por estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pelos próprios integrantes como a maior necessidade atual do setor.
A Rede Nacional do Turismo Rural está sendo elaborada pelo Ministério do Turismo (MTur) em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Uma equipe de técnicos dos dois ministérios foi formada para criar e monitorar a rede. O grupo será responsável por criar ferramentas que viabilizem a sua manutenção."
Artigo completo: MAXPRESS Net
Em nosso blog você encontrará muita informação, intensa rede de contatos e oportunidades de negócios, qualificação e trabalho na área de Turismo, Eventos e Meio Ambiente. Estamos baseados na Região da Costa da Mata Atlântica, também conhecida como Baixada Santista, litoral de São Paulo.
..:: [Pesquisa] ::..
..:: [Translate] ::..
sábado, 12 de setembro de 2009
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
Nossas ações vão além do que imaginamos...
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
Academia do Conhecimento / Região da Costa da Mata Atlântica

A [RH em Hospitalidade], empresa de organização de treinamentos empresariais na área de Turismo & Hotelaria, lança a Academia do Conhecimento, que vem, em sua primeira edição, para estimular a troca de conhecimento científico sobre a Região da Costa da Mata Atlântica, também conhecida como Baixada Santista.
Se você publicou, entre 2000 e 2009, algum estudo dentro das áreas do conhecimento a seguir, tendo uma empresa ou município desta região como tema central, envie-nos o resumo do trabalho e participe de um evento virtual pioneiro que visa a aproximação entre a academia e o mercado de trabalho.
..:: DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA ::..
Os resumos recebidos serão compartilhados, junto ao nome e e-mail para contato do(s) autor(es), por meio do blog [RH em Hospitalidade]. Os resultados serão tabulados e apresentados em evento comemorativo a ser realizado no dia 01 de dezembro.
..:: PÚBLICO-ALVO ::..
Estudantes, acadêmicos, executivos, empreendedores e o poder público.
..:: JUSTIFICATIVA ::..
Verifica-se a existência de uma consistente produção científica acerca de empresas e municípios da Região da Costa da Mata Atlântica, contudo, não há dispersão desta informação bem como de seus autores, o que parece distanciar a produção acadêmica de sua utilização no mercado de trabalho.
..:: OBJETIVO ::..
Consolidar a rede de relacionamentos profissionais nas áreas de turismo, hotelaria, gastronomia e comunicação por meio da troca de conhecimento científico.
..:: OBJETIVOS ESPECÍFICOS ::..
• Subsidiar a divulgação da produção científica relativa a temas regionais pertinentes às áreas do conhecimento destacadas;..:: COMO PARTICIPAR ::..
• Fomentar a ampliação da rede de contatos, ligando, em torno do tema central da proposta, o Poder Público, a iniciativa privada e a academia e;
• Dimensionar a produção científica acontecida entre os anos de 2000 e 2009 na região metropolitana da baixada santista.
Para participar da Academia do Conhecimento / Costa da Mata Atlântica, envie o resumo de seu paper, relato de experiência, estudo de caso, monografia, dissertação ou tese que contemple em seu tema uma empresa ou município da Costa da Mata Atlântica.
1. Acesse o site http://www.rhemhospitalidade.com/academiadoconhecimento.html, leia os termos e condições e assegure-se de estar de acordo com eles;..:: IMPORTANTE ::..
2. Preencha a preencha o formulário de submissão com seus dados acadêmicos e aguarde o e-mail de confirmação de recebimento, que já conterá o link direto para sua publicação.
Os trabalhos devem ter sido publicados entre os anos de 2000 e 2009. O resumo de seu estudo deve conter até 350 palavras. Você deverá “colar” as informações no campo correspondente do formulário. Não há limite de trabalhos por participante.
..:: AGENDE-SE ::..
• 07/09, Dia da Independência: abertura das submissões no site;..:: ÁREAS DO CONHECIMENTO (CONFORME CNPq) ::..
• 27/09, Dia Mundial do Turismo: lançamento oficial do projeto;
• 15/10, Dia do Professor: encerramento do período de submissões;
• 29/10, Dia Nacional do Livro: data limita para publicação dos resumos;
• 19/11, Dia da Bandeira: chamada para evento comemorativo;
• 01/12, Dia Internacional de Luta contra a AIDS: Evento comemorativo e apresentação dos resultados do projeto.
• Turismo (6.13.00.00-4) e Administração (6.02.00.00-6): assuntos como hotelaria, humanização da hotelaria hospitalar, gastronomia, gestão de negócios turísticos, gestão de destinos turísticos, direito e hospitalidade;
• Administração de Recursos Humanos (6.02.01.05-3): por exemplo, gestão estratégica de pessoas, capital intelectual, qualidade de vida no trabalho, remuneração & benefícios e treinamento & desenvolvimento
• Comunicação (6.09.00.00-8): textos relacionados a marketing turístico e hoteleiro, marketing de destinos turísticos, comunicação organizacional, comunicação interpessoal, endomarketing e estudos de caso em comunicação.
..:: APOIADORES ::..
Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo do Estado de São Paulo (ABBTUR SP)
Staff Work, agência de recrutamento para trabalho em cruzeiros
Norma Certa – Consultoria acadêmica
Microlins Unidade São Vicente
Caiçara Expedições
Revista Ao Vivo
Projeto Apoema - Educação Ambiental
..:: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ::..
DeDuo – Comunicação aproximativa
Importação de Lixo S/A
Por: Guevara Biella*
Recentemente o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão importante no sentido de proibição de importação de pneus usados, depois de vasta batalha judicial. Tal decisão é proveniente de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo Presidente da República por intermédio da Advocacia Geral da União.
A maioria dos Ministros, com exceção de Marco Aurélio, decidiu pela proibição da importação com fundamento no artigo 225 de nossa Carta Magna, principal artigo de proteção ambiental que garante um meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial a sadia qualidade de vida. Assim, evitou-se que o Brasil realmente virasse a lata de lixo de países desenvolvidos atualmente encontram forte problema da disposição do lixo produzido em decorrência do forte aquecimento do consumismo.
Não há como concordar com o Ministro Marco Aurélio em que fundamenta seu voto no princípio da legalidade e sustenta que o preço dos pneus remoldados são mais acessíveis aos menos afortunados, pois não há lei que proíba tal importação. Empresas como a BS Colway Pneus, Pneuback, entre outras, que defenderam esse tipo de importação, não parecem possuir a preocupação na democratização do acesso aos pneus.
No Brasil desde 1991, consolidou-se vasta legislação no sentido de proibição da importação de pneus usados, como Portarias, Resoluções do CONAMA e assinatura de tratados como o da Basiléia e até penalidade administrativa inserida no Decreto 3.919/1999 . Até que em 2002, em decorrência de um laudo arbitral expedido pelo Tribunal Arbitral Ad Hoc do Mercosul, reconheceu-se aos países integrantes do bloco, de exportar para o Brasil pneus remoldados, assim nosso país viu-se obrigado a editar a Portaria SECEX nº 02, que autorizava tal importação. Como conseqüência houve modificação da legislação até então vigente.
Neste novo século, em que o mundo se tornou plano em decorrência da forte globalização, não há mais como aceitar tais “malandragens internacionais”, em que certos grupos econômicos minoritários, pensam em garantir somente sua própria subsistência e auto preservação sem preocupação da comunidade que os cerca e o Brasil atualmente é um país mais sério e com uma organização institucional forte e preparada, sendo uma verdadeira afronta tal comportamento das nações super desenvolvidas. Os índios não trocam mais ouro por espelho.
* O autor é advogado e consultor da Miguel & Biella Consultoria Empresarial e Ambiental , especialista em direito constitucional pela PUC/SP e especialista em direito público pela UNP.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão importante no sentido de proibição de importação de pneus usados, depois de vasta batalha judicial. Tal decisão é proveniente de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo Presidente da República por intermédio da Advocacia Geral da União.
A maioria dos Ministros, com exceção de Marco Aurélio, decidiu pela proibição da importação com fundamento no artigo 225 de nossa Carta Magna, principal artigo de proteção ambiental que garante um meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial a sadia qualidade de vida. Assim, evitou-se que o Brasil realmente virasse a lata de lixo de países desenvolvidos atualmente encontram forte problema da disposição do lixo produzido em decorrência do forte aquecimento do consumismo.
Não há como concordar com o Ministro Marco Aurélio em que fundamenta seu voto no princípio da legalidade e sustenta que o preço dos pneus remoldados são mais acessíveis aos menos afortunados, pois não há lei que proíba tal importação. Empresas como a BS Colway Pneus, Pneuback, entre outras, que defenderam esse tipo de importação, não parecem possuir a preocupação na democratização do acesso aos pneus.
No Brasil desde 1991, consolidou-se vasta legislação no sentido de proibição da importação de pneus usados, como Portarias, Resoluções do CONAMA e assinatura de tratados como o da Basiléia e até penalidade administrativa inserida no Decreto 3.919/1999 . Até que em 2002, em decorrência de um laudo arbitral expedido pelo Tribunal Arbitral Ad Hoc do Mercosul, reconheceu-se aos países integrantes do bloco, de exportar para o Brasil pneus remoldados, assim nosso país viu-se obrigado a editar a Portaria SECEX nº 02, que autorizava tal importação. Como conseqüência houve modificação da legislação até então vigente.
Neste novo século, em que o mundo se tornou plano em decorrência da forte globalização, não há mais como aceitar tais “malandragens internacionais”, em que certos grupos econômicos minoritários, pensam em garantir somente sua própria subsistência e auto preservação sem preocupação da comunidade que os cerca e o Brasil atualmente é um país mais sério e com uma organização institucional forte e preparada, sendo uma verdadeira afronta tal comportamento das nações super desenvolvidas. Os índios não trocam mais ouro por espelho.
* O autor é advogado e consultor da Miguel & Biella Consultoria Empresarial e Ambiental , especialista em direito constitucional pela PUC/SP e especialista em direito público pela UNP.
Assinar:
Postagens (Atom)